Caramujo Africano

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Caramujo Africano

dezembro 3, 2020 Uncategorized 2

Esse caracol pode transmitir ao ser humano o verme Angiostrongylus cantonensis, causador de meningite, por ser o hospedeiro natural dele.[1] Esse tipo de meningite ocorre principalmente na Ásia, porém, há notificação de casos em Cuba, Porto Rico e Estados Unidos. Apesar disso, são baixas as chances de essa doença se instalar no país.[3]

Evite contato

O Achatina também transmite o parasita Angiostrongylus costaricensis,[1] angiostrongilose abdominal, que ocorre desde o sul dos Estados Unidos até o norte da Argentina. Raramente a doença evolui para forma letal, permanecendo na maior parte das vezes assintomática ou comportando-se como uma parasitose comum. No Brasil essa doença é transmitida por caracóis e lesmas nativos, e não pelo gigante africano; na região sul do país encontra-se a maioria dos casos. Apesar de não haver registro de exemplares de A. fulica adultos naturalmente infectados no Brasil, as larvas podem se infectar através da ingestão de hortaliças contaminadas com o muco deixado pelo molusco adulto silvestre ao se movimentar. Por isso, recomenda-se lavar as verduras em água corrente e depois deixar as mesmas em molho, bastando colocar uma colher de sobremesa de água sanitária em um litro de água e deixar os alimentos em molho durante 15 minutos.[3]

O caracol africano também é responsável indireto pela potencial transmissão da febre amarela e da dengue. Foi constatado inicialmente na Tanzânia que as conchas de Achatinas mortos podiam encher-se d’água e tornar-se um potencial ponto para a proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor dessas doenças. Em 2001, esse mosquito também foi encontrado em conchas de Achatina fulica no estado de São Paulo.[1]

Devido ao seu sucesso reprodutivo, ele tornou-se uma terrível praga agrícola, alimentando-se vorazmente de diversos vegetais de consumo humano, e por isso o parecer técnico 003/03 publicado pelo Ibama e pelo Ministério da Agricultura em 2003, que considera ilegal a criação de caracóis africanos no país, determina a erradicação da espécie e prevê a notificação dos produtores sobre a ilegalidade da atividade.[7] Este parecer vem reforçar a Portaria 102/98 do Ibama, de 1998, que regulamenta os criadouros de fauna exótica para fins comerciais, com o estabelecimento de modelos de criação e a exigência de registro dos criadouros junto ao Ibama.

2 comentários

  1. Ótimo site!
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  2. Parabéns pelo trabalho!

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